Divórcio Imediato (Cartório / Juízo)

A Emenda Constitucional nº 66 (publicada em 14/07/2010) suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 

Agora o divórcio é IMEDIATO (DIRETO, sem aguardar prazos), 
em Cartório ou em Juízo!

Com o advento da Lei 11.441 de 2007,  surgiu a possibilidade do DIVÓRCIO ser realizado através do CARTÓRIO, desde que atendidas as seguintes condições:

- filhos maiores e capazes.

- se o casal tiver filhos menores => necessário que já exista decisão judicial definitiva sobre pensão alimentícia e guarda .... caso contrário, o divórcio não poderá ser feito em Cartório.

- o casal esteja de acordo, pois ambos devem assinar a escritura de divórcio. Caso uma das partes não possa ou não queira comparecer, poderá a mesma ser representada por uma pessoa de sua confiança (procuração por instrumento público).

- no caso de existirem bens em comum, deve haver concordância em relação ao destino dos mesmos (permanecer em condomínio ou fazer uma partilha amigável)

- as partes devem estar assistidas por uma advogada


Veja abaixo o que é necessário para realização do procedimento em CARTÓRIO:

1º CASO => Sem bens em comum ou bens em condomínio (no nome do casal)

Documentos

- Certidão de casamento 
- Identidade civil e CPF 
- Comprovante de residência 
- Certidão de nascimento ou casamento ou identidade dos filhos maiores 
- Certidão de nascimento dos filhos menores e cópia da sentença judicial sobre a pensão alimentícia.


Valores 

- Honorários => R$ 1.800,00 à vista (dinheiro ou PIX) OU R$ 2.500,00 no cartão de crédito (para assistência presencial no Centro do Rio de Janeiro ou de forma online). Preços especiais válidos até Dezembro/ 2025.

- Escritura de Divórcio => Cartório indicado cobra R$ 600,00 (pode ser feito em qualquer outro).


2º CASO => Com partilha de bens (será necessário que as partes, assistidas por advogada, abram um processo administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro  com a finalidade de recolhimento do Imposto de Transmissão).

Documentos

- Certidão de casamento atualizada (válida por 180 dias)
- Identidade civil e CPF (cópias autenticadas)
- Certidão de ônus reais do(s) imóvel(is), a validade da certidão é de 30 dias
- Consulta de Informação, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça 
- Carnê de IPTU mais recente 
- Certidão de quitação fiscal do Município (do(s) imóvel(is)) 
- Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do casal e do(s) imóvel(is)) 
- Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do casal) 
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (em nome do casal) 
- Guia de recolhimento do Imposto de  Transmissão (verificar se há a incidência do imposto de doação, devido ao Estado, ou do imposto de reposição, devido ao Município)

    Valores

    Honorários =>  Cobro 3% sobre o valor total dos bens (valor de mercado atribuído pela SEFAZ), sendo o valor mínimo de R$ 6.000,00 (caso o valor de mercado seja inferior à R$ 200.000,00).

    Escritura de divórcio => Valor tabelado de acordo com o valor dos bens (atribuído pela SEFAZ).
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    OBS:
    - A Escritura de divórcio deve ser AVERBADA no registro do casamento (mesmo Cartório onde foi requerida a 2ª via da certidão de casamento atualizada).
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    DIVÓRCIO IMEDIATO (DIRETO)  EM JUÍZO

    1) CONSENSUAL (amigável)
    Alternativa para o casal que tem filhos menores ou incapazes.
    Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Consensual em Juízo requerendo a decretação do divórcio e a homologação do acordo no caso de existência de bens (partilha de bens ou bens em condomínio).
    Se for do interesse do casal, as questões relativas à pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação, podem ser objeto de acordo nessa mesma ação (economia processual). Normalmente não é designada audiência, sendo o divórcio decretado após manifestação do M.P. (Ministério Público).
    Honorários cobrados com base na tabela da OAB/RJ:
    Até o mês de Dezembro/ 2025 => R$ 12.000,00 (de forma parcelada) + 5% sobre o valor dos bens a serem partilhados.
    GRERJ emitida no site do Tribunal e enviada para o cliente efetuar o pagamento no Bradesco.




    2) LITIGIOSO (não amigável)
    Alternativa quando uma das partes não aceita o divórcio, quando é desconhecido o paradeiro de uma das partes ou no caso de filhos menores.

    NÃO trabalho mais com o Divórcio Litigioso ... somente com o Divórcio Consensual (Amigável).