A Emenda Constitucional nº 66 (publicada em 14/07/2010) suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos.
Com o advento da Lei 11.441 de 2007, surgiu a possibilidade do DIVÓRCIO ser realizado através do CARTÓRIO, desde que atendidas as seguintes condições:
- filhos maiores e capazes.
Agora o divórcio é IMEDIATO (DIRETO, sem aguardar prazos),
em Cartório ou em Juízo!
em Cartório ou em Juízo!
Com o advento da Lei 11.441 de 2007, surgiu a possibilidade do DIVÓRCIO ser realizado através do CARTÓRIO, desde que atendidas as seguintes condições:
- filhos maiores e capazes.
- se o casal tiver filhos menores => necessário que já exista decisão judicial definitiva sobre pensão alimentícia e guarda .... caso contrário, o divórcio não poderá ser feito em Cartório.
- o casal esteja de acordo, pois ambos devem assinar a escritura de divórcio. Caso uma das partes não possa ou não queira comparecer, poderá a mesma ser representada por uma pessoa de sua confiança (procuração por instrumento público).
- no caso de existirem bens em comum, deve haver concordância em relação ao destino dos mesmos (permanecer em condomínio ou fazer uma partilha amigável)
- as partes devem estar assistidas por uma advogada
1º CASO => Sem bens em comum ou bens em condomínio (no nome do casal)
Documentos
- Certidão de casamento
- Identidade civil e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou casamento ou identidade dos filhos maiores
- Certidão de nascimento dos filhos menores e cópia da sentença judicial sobre a pensão alimentícia.
Valores
- Honorários => R$ 1.800,00 à vista (dinheiro ou PIX) OU R$ 2.500,00 no cartão de crédito (para assistência presencial no Centro do Rio de Janeiro ou de forma online). Preços especiais válidos até Dezembro/ 2025.
- Identidade civil e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou casamento ou identidade dos filhos maiores
- Certidão de nascimento dos filhos menores e cópia da sentença judicial sobre a pensão alimentícia.
Valores
- Honorários => R$ 1.800,00 à vista (dinheiro ou PIX) OU R$ 2.500,00 no cartão de crédito (para assistência presencial no Centro do Rio de Janeiro ou de forma online). Preços especiais válidos até Dezembro/ 2025.
- Escritura de Divórcio => Cartório indicado cobra R$ 600,00 (pode ser feito em qualquer outro).
2º CASO => Com partilha de bens (será necessário que as partes, assistidas por advogada, abram um processo administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro com a finalidade de recolhimento do Imposto de Transmissão).
Documentos
- Certidão de casamento atualizada (válida por 180 dias)
- Identidade civil e CPF (cópias autenticadas)
- Certidão de ônus reais do(s) imóvel(is), a validade da certidão é de 30 dias
- Consulta de Informação, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça
- Carnê de IPTU mais recente
- Certidão de quitação fiscal do Município (do(s) imóvel(is))
- Certidão negativa do 9º Ofício Distribuidor (em nome do casal e do(s) imóvel(is))
- Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do casal)
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (em nome do casal)
- Guia de recolhimento do Imposto de Transmissão (verificar se há a incidência do imposto de doação, devido ao Estado, ou do imposto de reposição, devido ao Município)
Valores
Honorários => Cobro 3% sobre o valor total dos bens (valor de mercado atribuído pela SEFAZ), sendo o valor mínimo de R$ 6.000,00 (caso o valor de mercado seja inferior à R$ 200.000,00).
Escritura de divórcio => Valor tabelado de acordo com o valor dos bens (atribuído pela SEFAZ).
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OBS:
- A Escritura de divórcio deve ser AVERBADA no registro do casamento (mesmo Cartório onde foi requerida a 2ª via da certidão de casamento atualizada).
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DIVÓRCIO IMEDIATO (DIRETO) EM JUÍZO:
1) CONSENSUAL (amigável)
Alternativa para o casal que tem filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Consensual em Juízo requerendo a decretação do divórcio e a homologação do acordo no caso de existência de bens (partilha de bens ou bens em condomínio).
Se for do interesse do casal, as questões relativas à pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação, podem ser objeto de acordo nessa mesma ação (economia processual). Normalmente não é designada audiência, sendo o divórcio decretado após manifestação do M.P. (Ministério Público).
Honorários cobrados com base na tabela da OAB/RJ:
Até o mês de Dezembro/ 2025 => R$ 12.000,00 (de forma parcelada) + 5% sobre o valor dos bens a serem partilhados.
GRERJ emitida no site do Tribunal e enviada para o cliente efetuar o pagamento no Bradesco.
2) LITIGIOSO (não amigável)
Alternativa quando uma das partes não aceita o divórcio, quando é desconhecido o paradeiro de uma das partes ou no caso de filhos menores.
NÃO trabalho mais com o Divórcio Litigioso ... somente com o Divórcio Consensual (Amigável).
1) CONSENSUAL (amigável)
Alternativa para o casal que tem filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, o caminho é ingressar com Ação de Divórcio Consensual em Juízo requerendo a decretação do divórcio e a homologação do acordo no caso de existência de bens (partilha de bens ou bens em condomínio).
Se for do interesse do casal, as questões relativas à pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação, podem ser objeto de acordo nessa mesma ação (economia processual). Normalmente não é designada audiência, sendo o divórcio decretado após manifestação do M.P. (Ministério Público).
Honorários cobrados com base na tabela da OAB/RJ:
Até o mês de Dezembro/ 2025 => R$ 12.000,00 (de forma parcelada) + 5% sobre o valor dos bens a serem partilhados.
GRERJ emitida no site do Tribunal e enviada para o cliente efetuar o pagamento no Bradesco.
2) LITIGIOSO (não amigável)
Alternativa quando uma das partes não aceita o divórcio, quando é desconhecido o paradeiro de uma das partes ou no caso de filhos menores.
NÃO trabalho mais com o Divórcio Litigioso ... somente com o Divórcio Consensual (Amigável).