Com o advento da Lei 11.441 de 2007, surgiu a possibilidade do Inventário ser realizado através dos Cartórios, desde que atendidas as seguintes condições:
- todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- exista concordância entre os herdeiros em relação à partilha dos bens (partilha amigável)
- a documentação esteja em ordem, sem pendências (*)
- não exista testamento (**)
- as partes estejam assistidas por Advogado
Veja abaixo os documentos necessários para realização do procedimento e a forma de pagamento dos honorários advocatícios, ITD, Escritura de Inventário:
Herdeiros: Identidade, CPF, certidão de casamento (casado) ou certidão de nascimento (solteiro) e comprovante de residência.
Pessoa falecida: Identidade, CPF, comprovante do último endereço, certidão de óbito, certidão de casamento (casado) ou certidão de nascimento (solteiro).
Pessoa falecida (finalidade inventário): certidões do 5º e 6º Distribuidores (busca de bens e testamento), Justiça Federal, Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
Pessoa falecida: Identidade, CPF, comprovante do último endereço, certidão de óbito, certidão de casamento (casado) ou certidão de nascimento (solteiro).
Pessoa falecida (finalidade inventário): certidões do 5º e 6º Distribuidores (busca de bens e testamento), Justiça Federal, Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
Certidões conforme PROVIMENTO 90/2016 (providenciadas pelos herdeiros ou pelo escritório):
1. Interdições e Tutelas - Espólio e Pessoa Física do Espólio
2. Certidões 1o., 2o., 3o.,4o. e 9o. Distribuidores - Espólio e Pessoa Física do Espólio
3. Interdições e Tutelas - dos Herdeiros e Meeiro
4. Certidões de Ônus Reais dos imóveis
5. Certidão de Situação Fiscal - Prefeitura RJ e/ou outros Municípios
6. 9o. Distribuidor dos imóveis (finalidade inventário)
1. Interdições e Tutelas - Espólio e Pessoa Física do Espólio
2. Certidões 1o., 2o., 3o.,4o. e 9o. Distribuidores - Espólio e Pessoa Física do Espólio
3. Interdições e Tutelas - dos Herdeiros e Meeiro
4. Certidões de Ônus Reais dos imóveis
5. Certidão de Situação Fiscal - Prefeitura RJ e/ou outros Municípios
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Mais ...
=> Dos Bens Imóveis: declaração de quitação das cotas condominiais e do Funesbom.
=> Dos Bens Móveis: documento de veículo, extratos bancários, certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, notas fiscais de bens, jóias e etc...
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Imposto de Transmissão (ITD)
É calculado pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (ou dos Municípios) sobre o valor de mercado, sendo esse valor atribuído pela própria SEFAZ.
Escritura Pública (Cartório)
Valor tabelado de acordo com o valor dos bens (atribuído pela SEFAZ).
Prazo
Prazo
Vai depender da entrega dos documentos e certidões necessárias (responsabilidade dos Herdeiros) para que a Advogada possa analisar e processar o plano de partilha (encaminhar para Escrevente) e gerar a guia de pagamento do ITD (encaminhar para os Herdeiros).
Assim que a Minuta da Escritura de Inventário estiver pronta e o ITD pago, a data para assinatura da escritura poderá ser marcada.
Portanto, pode ser considerado o prazo mínimo de 10 dias úteis para assinatura da escritura, a partir do requerimento das certidões.
Obs: os herdeiros é que determinam o prazo para finalização do inventário.
Honorários Advocatícios
Cobrança de 3% a 5% sobre o valor total dos bens, sendo o valor mínimo de R$ 6.000,00 (caso o valor de mercado seja inferior à R$ 200.000,00).
Negocia-se a forma de pagamento.
********** OBSERVAÇÕES **********
(*)
Se a pessoa falecida tiver certidões positivas na Justiça Federal, Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Impostos Devidos, A ESCRITURA NÃO PODERÁ SER REALIZADA EM CARTÓRIO.
VALIDADE DAS CERTIDÕES:
DE ÔNUS REAIS => POR 30 DIAS
OUTRAS CERTIDÕES => POR 90 DIAS.